STJ. Esteliionato. Penhora de bem, comprovadamente, de terceiro. Ação penal intentada para averiguação de suposto estelionato. Falta de justa causa. Conduta atípica. «Habeas corpus» deferido. CP, art. 171, § 2º, I.
«Não pode o Oficial de Justiça penhorar bem que, comprovadamente, não pertence ao executado. Comprovada a situação jurídica do bem, mediante certificado de propriedade devidamente juntado, à época da penhora, impossível imputar ao fiel depositário a prática do crime de estelionato. Inexistência de artifício, ardil ou meio fraudulento, sem os quais não se consuma o delito em debate.»
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