TAMG. Apropriação indébita. Pena. Causa de aumento. Motorista com relação de emprego. CP, art. 168, § 1º, III.
«Incide na majorante prevista no CP, art. 168, § 1º, III, o sujeito ativo que se apropria de veículo alheio acobertado pela condição de ser motorista profissional, contratado para efetuar entrega de cargas, o mesmo ocorrendo com todo aquele que inverte a posse da coisa móvel alheia valendo-se da circunstância de ser empregado ou manter permanente vínculo empregatício com o sujeito passivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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