TAMG. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Doença. Indenização. Termo inicial. Data do evento. Dia seguinte ao último dia trabalhado.
«Conforme previsto na Circ. 17/95, da Susep, entende-se como data do evento, para efeito de indenização por invalidez permanente decorrente de doença, o dia seguinte ao último dia de trabalho realizado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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