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DOC. 103.1674.7320.9400

TAMG. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Doença. Indenização. Termo inicial. Data do evento. Dia seguinte ao último dia trabalhado.

«Conforme previsto na Circ. 17/95, da Susep, entende-se como data do evento, para efeito de indenização por invalidez permanente decorrente de doença, o dia seguinte ao último dia de trabalho realizado.»

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