STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Rural. Regime de economia familiar. Menor de 14 anos. Possibilidade. Limitação de idade para trabalho que é imposta em benefício do infante. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 11, VII e § 1º.
«O STJ, sob o entendimento que a limitação etária para atividade laborativa é imposta em benefício do infante, já afirmou que comprovado o exercício da atividade empregatícia rural, abrangida pela Previdência Social, por menor de 14 anos, é de se computar esse tempo de serviço para fins previdenciários.»
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