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DOC. 103.1674.7320.7400

TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguel. Cumulação de pedidos. Citação somente do locatário. Fiança. Fiador somente notificado. Execução de sentença. Ilegitimidade passiva dos fiadores não citados. CPC/1973, art. 213.

«Se os fiadores foram apenas notificados e a sentença condenou somente o locatário a pagar o débito, a execução de tal título não pode dirigir-se contra aqueles, mas apenas contra o locatário, que foi réu na ação.»

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