TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguel. Cumulação de pedidos. Citação somente do locatário. Fiança. Fiador somente notificado. Execução de sentença. Ilegitimidade passiva dos fiadores não citados. CPC/1973, art. 213.
«Se os fiadores foram apenas notificados e a sentença condenou somente o locatário a pagar o débito, a execução de tal título não pode dirigir-se contra aqueles, mas apenas contra o locatário, que foi réu na ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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