STJ. Falência. Mandado de segurança. Linha telefônica. Concessionária. Disponibilidade do bem para a massa falida independente da existência de débitos telefônicos que poderão ser regularmente habilitados.
«Em observância à universalidade do juízo falimentar, a concessionária de serviço de telecomunicações deve disponibilizar à massa falida o direito de uso da linha telefônica de propriedade do falido, independentemente da existência de débitos telefônicos, cujos valores poderão ser regularmente habilitados nos autos da falência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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