Carregando…

DOC. 103.1674.7320.6800

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo de 30 dias. Termo inicial. Intimação do devedor. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«Conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 16, III, o prazo para interposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o devedor é intimado da penhora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito