STJ. Ação monitória. Prova escrita. Adquirente de imóvel que se obriga a pagar as despesas de conservação do empreendimento. Petição inicial instruída com o compromisso de compra e venda, a escritura padrão declaratória e a planilha de custos. Via idônea. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Para a propositura da ação monitória, não é preciso que o autor disponha de prova literal do «quantum». A «prova escrita» é todo e qualquer documento que autorize o Juiz a entender que há direito à cobrança de determinada dívida.»
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