TAMG. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Autora que reconhece que celebrou negócio que originou a cártula com terceiro. Eventual endosso. Irrelevância. Ilegitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Resta caracterizada a ilegitimidade «ad causam» da parte autora para a ação monitória quando ela reconhece, expressamente, que celebrou o negócio que originou seu crédito com pessoa diversa daquela que emitira o instrumento que constitui a prova escrita de que trata o CPC/1973, art. 1.102-A. Irrelevante o fato de o título que instrumentaliza a prova escrita que alicerça o pedido monitório ter sido endossado, pois o endosso é privativo de direito cambial, não tendo pertinência alguma com a ação monitória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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