TRT2. Procedimento sumaríssimo. Relação de emprego. Reconhecimento. Possibilidade da utilização do procedimento. CLT, arts. 3º e 825-B.
«O pedido de reconhecimento de relação empregatícia não é incompatível com o procedimento sumaríssimo, e não há falar-se em formulação de valor líquido para o pedido declaratório. Os valores líquidos devem corresponder aos títulos da pretensão condenatória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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