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DOC. 103.1674.7320.3900

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Relação de emprego. Reconhecimento. Possibilidade da utilização do procedimento. CLT, arts. 3º e 825-B.

«O pedido de reconhecimento de relação empregatícia não é incompatível com o procedimento sumaríssimo, e não há falar-se em formulação de valor líquido para o pedido declaratório. Os valores líquidos devem corresponder aos títulos da pretensão condenatória.»

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