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DOC. 103.1674.7320.3300

TRT2. Seguridade social. FGTS. Reintegração de empregado com estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Devolução dos valores recebidos. Compensação com os valores a serem pagos pelo empregador e novamente depositados. Lei 8.036/90.

«...De efeito prático, por ser inócua a determinação para que o empregado faça a devolução dos valores recebidos, por uma questão prática a decisão determinou que os valores do FGTS recebidos, devem ser compensados com os valores a serem pagos e depositados novamente na conta vinculada do obreiro, devendo ser feita a comprovação nos autos. Verifica-se assim que a determinação do decreto primário em nenhum momento beneficiou a empregadora mas unicamente tratou de adequar a Lei 8.036/1990 a situação concreta para que seus preceitos não fossem transigidos. ...» (Juíza Vera Marta Públio Dias).»

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