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DOC. 103.1674.7320.2900

TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Molestia psíquica. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 118.

«A enfermidade psíquica também é passível de sugerir relação de causa e efeito com a atividade laboral. O Decreto 3.048/1999 (que revogou o Decreto 2.172/1997 e aprovou o novo Regulamento da Previdência Social), em seu anexo I, nº. 7, prevê o direito à aposentadoria por invalidez (benefício decorrente da situação de acidente do trabalho e correlatas doença profissional e doença do trabalho) para a alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, em que se incluem, desde que estabelecida a etiologia funcional, os diversos sintomas de neuroses (angústia, hipocondria, histeria, fobias, depressão, psicoses, esquizofrenias e manias psicóticas). ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

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