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DOC. 103.1674.7320.2800

TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Afastamento previdenciário como condição «sine qua non» para o reconhecimento da estabilidade. Tese afastada. Lei 8.213/91, art. 118.

«...Trata-se, pois, de verificar a tese posta como fundamento da improcedência. Sob esse aspecto, a jurisprudência predominante nesta E. 8ª Turma é a de que se revela insustentável o entendimento segundo o qual o afastamento previdenciário seja condição «sine qua non» para a constituição do direito à garantia de emprego que o Lei 8.213/1991, art. 118 prevê como sendo pelo prazo mínimo de doze meses. Trata-se, na verdade, de conclusão que faz tábula rasa da diversidade de manifestação entre o acidente de trabalho e as doenças profissional e do trabalho. ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

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