STJ. Competência. Empréstimo de dinheiro. Juros extorsivos. Usura. Crime contra a economia popular. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV. Lei 7.492/1986, inaplicabilidade. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a».
«A cobrança de juros extorsivos em empréstimo de dinheiro realizado por particular, com recursos próprios, configura, em tese, o crime de usura, descrito na Lei 1.521/1951, art. 4º da Lei de Economia Popular, a ser julgado pela Justiça Estadual, não se amoldando à Lei 7.492/1986, que prevê os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.»
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