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DOC. 103.1674.7319.6500

STJ. Competência. Concussão. Presidente do SESC. Exigência de vantagem para liberar parcelas do contrato de licitação. Justiça Comum Estadual. Inexistência de envolvimento de bens, interesse ou serviços da União. Súmula 42/STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 316.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar delito de concussão praticado por presidente do SESC contra particular, mediante a cobrança de vantagem indevida para o fim de liberar parcelas de contrato de licitação vencido pela vítima.»

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