STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentado que volta a trabalhar. Pecúlio. Recebimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 81, II.
«O art. 81, II, da referida Lei, assegura ao aposentado, por idade ou por tempo de serviço, que voltar a exercer atividade profissional, o pagamento do pecúlio, quando dela se afastar.»
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