STJ. Execução de sentença. Ação reivindicatória rotulada de imissão de posse. Natureza petitória da ação. Sentença determinando a entrega do bem em 30 dias. Coisa julgada operada. CPC/1973, art. 621. Inaplicabilidade do rito aqui previsto.
«Dúvida não há sobre a natureza petitória da ação de imissão de posse, já não mais agasalhada na disciplina positiva brasileira. Todavia, se a sentença transitada em julgado determinou a entrega do bem em trinta dias, ao largo do CPC/1973, art. 621, sem que tenha havido êxito a impugnação tempestiva, não é mais possível a sua aplicação.»
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