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DOC. 103.1674.7318.4200

TRT2. Equiparação salarial. Analista de sistemas. Paradigma com mais de 2 anos na função. Equiparação indevida. CLT, art. 461, § 1º.

«...Tinha o paradigma muito mais de dois anos de analista de processamento de dados do que o reclamante, mesmo nas demais classificações feitas pela reclamada. Embora o paradigma tenha passado a Analista de Processamento de Dados Pleno em 01/08/97 (fls. 382), já exercia a função de analista de processamento de dados há mais de dois anos que o reclamante, que só passou a exercer a função de Analista de Processamento de Dados Júnior em 01/10/97. O reclamante antes dessa data era auxiliar de talonagem, não tendo qualquer experiência como analista de processamento de dados. O preposto confessou que as funções eram iguais. Logo, tanto faz se a função era analista pleno ou júnior, porém havia diferença de tempo de serviço na função de mais de dois anos entre reclamante e paradigma. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»

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