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DOC. 103.1674.7318.3700

TJMG. Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Cálculo do imposto. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Compatibilidade com a CF/88. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei Complementar. CF/88, art. 150, § 6º.

«O tratamento diferenciado destinado às sociedades de trabalho, em contraposição ao dispensado às de capital, nos termos do Decreto-lei 406/68, que foi recepcionado pela CF/88 com estatura de lei complementar, não afronta a vedação contida no § 6º do CF/88, art. 150, com redação determinada pela Emenda Constitucional 3/93, porquanto não consiste em subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, mas define a base de cálculo do ISS.»

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