STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Não pagamento da multa resultante da transação penal. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Cobrança nos moldes do CP, art. 51. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, arts. 76, § 5º e 85.
«Se o réu não paga a multa aplicada em virtude da transação penal, esta deve ser cobrada em execução penal, nos moldes do CP, art. 51, não sendo admissível o oferecimento de denúncia.»
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