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DOC. 103.1674.7318.1200

STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Não pagamento da multa resultante da transação penal. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Cobrança nos moldes do CP, art. 51. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, arts. 76, § 5º e 85.

«Se o réu não paga a multa aplicada em virtude da transação penal, esta deve ser cobrada em execução penal, nos moldes do CP, art. 51, não sendo admissível o oferecimento de denúncia.»

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