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DOC. 103.1674.7317.2000

TJMG. Peculato. Apropriação do objeto. Configuração do delito. Carcereiro. Função de natureza pública. Conduta tipificada. Irrelevância do fato do carcereiro não custodiar bens apreendidos. CP, art. 312, § 1º.

«A função de carcereiro possui natureza pública, necessária a tipificar o crime de peculato, pelo fato de ter-se o réu apropriado de bem apreendido pelo Poder Público, sendo irrelevante a alegação de que, desempenhando tal função, não é de seu cargo custodiar bens apreendidos.»

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