TAMG. Seguro. «Credi-Hospital». Cláusula contratual. Percentual devido. Quitação. Ônus da prova.
«Prevendo o contrato de seguro celebrado entre as partes o percentual de indenização, não pode a seguradora eximir-se do pagamento sob a alegação de mudança nos termos do contrato, nem mesmo com o argumento de quitação dada pela segurada. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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