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DOC. 103.1674.7316.8900

TAMG. Penhora. Imóvel. Execução por título judicial. Bem de família. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Reconhecimento em simples incidente de execução. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A alegação de impenhorabilidade, decorrente da Lei 8.009/90, não se restringe à via dos embargos de devedor, podendo ocorrer em simples incidente da execução. Caracterizado o imóvel como autêntico bem de família, cumpre seja a impenhorabilidade do mesmo declarada.»

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