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DOC. 103.1674.7316.7600

TAMG. Execução. Penhora. Bem imóvel. Hasta pública. Segunda praça. Ausência de licitantes. Adjudicação pelo credor por valor menor que a avaliação. Possibilidade. Desnecessidade de depósito. CPC/1973, arts. 686, VI, 690, § 2º e 714.

«O credor pode, por valor inferior ao da avaliação e sem depósito da diferença, adjudicar o bem praceado, se a segunda praça se realiza sem licitantes, desde que essa adjudicação se faça por valor razoável, segundo o montante de seu crédito.»

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