TJMG. Administrativo. Multa de trânsito. Exigência do pagamento prévio como condição para entrega do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Inadmissibilidade. Recurso administrativo ainda não decidido. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Princípios constitucionais. Ofensa.
«Revela-se abusiva a conduta do Diretor do DETRAN em exigir o pagamento prévio de multa de trânsito, como condição para entrega do certificado de registro e licenciamento de veículo aos seus proprietários, mormente quando já interposto recurso administrativo, ainda não decidido. Ademais, como as infrações são passíveis de anulação, na esfera administrativa, a exigência do pagamento antecipado das multas ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da defesa ampla.»
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