STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Idade mínima. Comprovação somente no ato da nomeação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.
«A escolaridade é exigência que diz respeito ao desempenho da função, não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo. É, portanto, somente no ato da posse que a comprovação desse requisito se faz necessária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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