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DOC. 103.1674.7316.2700

TRT12. Sociedade. Sócio. Responsabilidade. Dívidas da empresa. Inidoneidade econômica do empreendimento. Mau uso da exploração econômica e ausência de bens. Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses. Decreto 3.708/1919, art. 10.

«Modernamente a doutrina e a jurisprudência, embora reconheçam a verdade jurídica da premissa «societas distat a singulis», vêm responsabilizando os sócios nos casos de mau uso da pessoa jurídica, exaustão de suas forças patrimoniais (Rodrigues Pinto), encerramento irregular das atividades ou de forma sub-reptícia, falência fraudulenta (Teixeira Filho), forte ainda e fundamentalmente na teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador/empresa (Sayon Romita) e nos velhos preceitos do Decreto 3.708/19, art. 10.»

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