TJRJ. Sucessão hereditária. Cessão de direitos hereditários a estranho. Direito de preferência. CCB, art. 1.139. Exegese.
«É controvertida na doutrina e na jurisprudência a questão relativa à aplicação, à cessão de direitos hereditários, da norma do CCB, art. 1.139, que veda ao condômino de bem indivisível à venda de sua parte a estranho sem antes oferecê-la aos demais. De qualquer forma, porém, na hipótese em exame, como o apelante não pleiteou o seu alegado direito no prazo de seis meses previsto no citado dispositivo legal, ocorreu a decadência.»
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