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DOC. 103.1674.7315.9100

2TACSP. Locação. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Precedente do 2º TACSP.

«...O contrato de fiança, acessório ao negócio locativo, possui natureza «intuitu personae», justificada pelo vínculo de confiança estabelecido entre fiador e afiançado. Ocorrendo a morte do afiançado, encerra-se, por conseguinte, o elo que existia entre eles, restando extinta a fiança prestada. Os fiadores, portanto, não mais respondem por débitos que decorram de período posterior ao óbito do afiançado. ...» (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).»

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