2TACSP. Locação. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Precedente do 2º TACSP.
«...O contrato de fiança, acessório ao negócio locativo, possui natureza «intuitu personae», justificada pelo vínculo de confiança estabelecido entre fiador e afiançado. Ocorrendo a morte do afiançado, encerra-se, por conseguinte, o elo que existia entre eles, restando extinta a fiança prestada. Os fiadores, portanto, não mais respondem por débitos que decorram de período posterior ao óbito do afiançado. ...» (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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