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DOC. 103.1674.7315.8600

2TACSP. Locação. Ação renovatória. Prova documental. Possibilidade de juntada de documentos após a petição inicial. Utilidade para o adequado julgamento. Lei 8.245/91, art. 71, III.

«Sendo úteis para o adequado julgamento as provas documentais trazidas peia autora após a petição inicial, não há como considerá-las intempestivas, não havendo que se falar em preclusão.»

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