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DOC. 103.1674.7315.7100

TJRJ. Embargos de terceiro. Penhora sobre bens partilhado à ex-mulher. Procedência confirmada. Súmula 621/STF e Súmula 84/STJ. Exegese. Prevalência daquela dada pelo STJ que é o competente para julgar matérias infra-constitucionais. CPC/1973, art. 1.046.

«Não é o registro da partilha do Registro de Imóveis que transfere a propriedade, como acontece na compra e venda, e por isto mesmo não se aplica à espécie sob exame a Súmula 621/STF que aliás está revogada pela Súmula 84/STJ considerando-se que a este cabe julgar ações envolvendo questões infra-constitucionais. A ex-mulher, a quem coube na partilha, determinado bem comum pode opor-se à penhora dele, por meio de embargos de terceiro, mesmo sem ter havido ainda o registro do formal no Registro de Imóveis, porque o que transfere a co-propriedade, neste caso, não é o registro senão a própria partilha.»

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