2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração liminar do bem. Informação do paradeiro do veículo sob pena de multa diária e enquadramento no crime de desobediência. Impossibilidade. Inexistência do dever de informar.
«Arrendatária contra quem é dirigida ordem de reintegração liminar não tem dever de informar o paradeiro de veículo objeto de arrendamento mercantil, não podendo o juiz mandar que seja intimada a que o faça sob pena de multa diária e enquadramento no crime de desobediência.»
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