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DOC. 103.1674.7315.5800

2TACSP. Alienação fiduciária. Consumidor. Busca e apreensão. Perda total das prestações. Impossibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 2º. CDC, art. 53.

«Em se tratando de contrato regido pelo Decreto-lei 911/69, não é cabível ao devedor fiduciante a perda total das prestações pagas por ocasião do pedido de resolução do contrato ou da retomada do bem, incidindo, na espécie, norma especial que admite apenas seja efetuada a sua alienação a terceiros, aplicando-se o preço da venda no pagamento do crédito fiduciário, com a entrega ao devedor do saldo apurado, se houver (art. 2º).»

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