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DOC. 103.1674.7315.2100

STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Descumprimento de acordo firmado em transação penal. Homologação condicionada ao efetivo pagamento da multa avençada. Inexistência de sentença homologatória. Possibilidade de oferecimento da denúncia ante a inexistência de título judicial para eventual execução. Lei 9.099/95, art. 76.

«É possível o oferecimento da denúncia por pane do órgão Ministerial, quando descumprido acordo de transação penal, cuja homologação estava condicionada ao efetivo pagamento do avençado. O simples acordo entre o Ministério Público e o réu não constitui sentença homologatória, sendo cabível ao Magistrado efetivar a homologação da transação somente quando cumpridas as determinações do acordo.»

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