STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Descumprimento de acordo firmado em transação penal. Homologação condicionada ao efetivo pagamento da multa avençada. Inexistência de sentença homologatória. Possibilidade de oferecimento da denúncia ante a inexistência de título judicial para eventual execução. Lei 9.099/95, art. 76.
«É possível o oferecimento da denúncia por pane do órgão Ministerial, quando descumprido acordo de transação penal, cuja homologação estava condicionada ao efetivo pagamento do avençado. O simples acordo entre o Ministério Público e o réu não constitui sentença homologatória, sendo cabível ao Magistrado efetivar a homologação da transação somente quando cumpridas as determinações do acordo.»
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