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DOC. 103.1674.7315.2000

TJRJ. Falsa identidade. Dados inverídos fornecidos à autoridade policial. Intuito de defender-se. Crime não caracterizado. CP, art. 307.

«Não comete o crime do CP, art. 307 o agente que, no só intuito de defender-se, fornece à autoridade policial dados inverídicos de sua identidade, quando pilhado em flagrante delito.»

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