TJRJ. Falsa identidade. Dados inverídos fornecidos à autoridade policial. Intuito de defender-se. Crime não caracterizado. CP, art. 307.
«Não comete o crime do CP, art. 307 o agente que, no só intuito de defender-se, fornece à autoridade policial dados inverídicos de sua identidade, quando pilhado em flagrante delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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