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DOC. 103.1674.7315.1900

TJRJ. Difamação. Expressão usada como defesa em processo cível. Medida cautelar para sustação de protesto cambial. Alegação de que a parte não prestou o serviço. Exclusão penal. CP, art. 142.

«É afirmação de defesa em processo cível a notícia relativa à não prestação do serviço sob cobrança pendente. Ao pretender que se suste um protesto com a alegação de nada ser devido só pode o devedor postular a pedida alegando nada dever, por uma das razões legais admitidas, dentre elas a inexistência da prestação do serviço. De sorte que ao afirmar em procedimento judicial cível que a parte contrária não prestou o serviço, está o agente, antes de mais nada sob o pálio protetor do CP, art. 142.»

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