Carregando…

DOC. 103.1674.7315.0500

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Lesão por Esforços Repetitivo - LER. Nexo causal entre a atividade exercida e a redução permanente da capacidade. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.

«Consoante determina a Lei 8.213/91, art. 86, é devido auxílio-acidente quando evidenciado o nexo causal entre a atividade exercida e a redução permanente da capacidade laborativa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito