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DOC. 103.1674.7314.8400

TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Cirurgia de emergência. Graves enfermidades. Várias correções com uma só intervenção. Recusa da fornecedora, exceto para uma só das doenças sob alegação de as doenças serem congênitas e excluídas da cobertura. Interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao pequeno consumidor. Tutela antecipatória confirmada. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 47.

«Cirurgia de emergência para correção de graves enfermidades (orquedopexia direita, hermmioplastia Inguinal direita e postectomia), com recomendação médica para a realização de uma só intervenção, sendo menor de idade o paciente. Recusa da fornecedora em autorizar a intervenção hospitalar, exceto para um só dos tratamentos, sob escusa de serem congênitas as doenças e, portanto, contratualmente excluídas da cobertura assegurada. Nas relações de consumo as cláusulas restritivas ou limitativas, quando não abusivas, devem ser interpretadas a favor do Consumidor e em molde a dar a melhor utilidade e eficiência aos seus efeitos. Se a Fornecedora reconhece o seu dever de autorizar a internação relativamente a uma das enfermidades, e sendo certo que a cirurgia a todas abrangerá, dado o seu caráter de urgência, deve o Tribunal confirmar a sentença que julgou procedente o pedido do pequeno consumidor e tomou definitiva a tutela antecipada concedida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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