TST. Servidor público. Nulidade da contratação. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados. Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado 363/TST, integrante da sua Súmula de Jurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no CF/88, art. 37, II e § 2º, somente conferindo ao empregado o direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada.»
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