TJMG. Pronúncia. Provas. Oportunidade. Inteligência do CPP, art. 417, § 2º.
«A pronúncia não encerra a oportunidade de produção de prova, pois o CPP, art. 417, § 2º abre ao Órgão Acusador o direito de requerer diligências e arrolar testemunhas quando da oferta do libelo.»
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