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DOC. 103.1674.7314.2200

TJMG. Júri. Concurso de pessoas. Quesito formulado na forma impessoal. Conduta específica do acusado. Quesitos subseqüentes. Técnica adequada. Preliminar rejeitada.

«Tratando-se de co-autoria, a formulação do quesito sobre o fato principal (autoria e materialidade) deve ser feita na forma impessoal, não se identificando o réu, apenas se perguntando se alguém produziu as lesões ou se estas foram produzidas na vítima, indagando-se, em seguida, sobre a letalidade das lesões, e só a partir daí é que se pergunta sobre a forma específica de participação do acusado. Se o questionário foi procedido de acordo com a lei e não provocou perplexidade nos jurados, tendo sido aplicada a técnica adequada, evitando-se prejulgamento da co-ré, inexiste a nulidade invocada.»

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