TJMG. Estelionato. Emissão de cheque sem fundos. Inexistência de prova de que os beneficiários tivessem ciência da ausência de fundos ou que fossem pré-datados. Crime caracterizado. CP, art. 171, § 2º, VI.
«Não tendo o agente logrado demonstrar que os beneficiários dos cheques emitidos tivessem ciência de sua ausência de fundos, ou de que os títulos fossem pós-datados, subsiste o crime de estelionato, decorrente de fraude no pagamento por meio do cheque.»
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