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DOC. 103.1674.7313.4300

TJMG. Arrolamento. Inventário. Taxas judiciárias. Lançamento. Pagamento. Quitação. Tributos incidentes sobre transmissão da propriedade dos bens do espólio. Apreciação. Impossibilidade de conhecimento. ITCD. Incidência sobre bens de terceiro. Questão de alta indagação. Discussão em procedimento próprio. Inteligência do CPC/1973, art. 1.034. Cita jurisprudência do STJ.

«A teor do CPC/1973, art. 1.034, no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim sendo, não pode o Juiz cuidar da questão referente à incidência ou não do ITCD sobre os bens nominados de terceiro, ainda mais por se tratar de questão de alta indagação, a ser resolvida em procedimento próprio. É vedada em sede de arrolamento a discussão acerca da incidência tributária sobre os bens a serem inventariados.»

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