2TACSP. Litigância de má-fé. Mandato. Advogado. Recebimento de benefício previdenciário. Prestação de contas. Sentença julgando boas as contas, determinando o depósito imediato da quantia devida. Descumprimento pelo devedor (autor). Apelação. Manobra protelatória, temerária, pleito imoral, buscando agregar custas e honorários, nestes autos. Sanção pela má-fé. Ofícios a OAB e ao Ministério Público. CPC/1973, arts. 17, IV e 18.
«Advogado, mandatário de família humilde, tutela de sobrevivência, benefício previdenciário, numerário obtido em demanda judicial, cumpre-lhe, sem delongas, repassá-lo ao respectivo titular, iníquo, imoral, pretenda, após deduzir, sem aparente autorização, trinta por cento de honorários, reclamar mais, sucumbência em ação de prestação de contas, apenas acertamento de sua dívida, onde o réu (credor) não ofereceu qualquer resistência. É proceder temerário (CPC, art. 17, IV), tanto que, passados mais de três anos de sua «oferta» judicial, nada depositou, reiteradas as diligências do Juízo, intimando-o para tanto. Nesse interregno, recorreu da sentença que lhe negou honorários, na prestação de contas.»
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