STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais. Restrição. Direito líquido e certo. Inexistência. Poder de Polícia. Direito econômico. Precedente do STJ. CF/88, arts. 155, X, «b» e 174.
«O Ministro das Minas e Energia dispõe de competência para restringir, por meio de portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo e, igualmente, impedir que o granelista venda combustível ao varejista ligado a bandeira que não a sua. Em assim fazendo, não ultrapassa os limites do poder de polícia. (MS 4.444/DF, Relator p/ac. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 15/03/99).»
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