TRT12. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Vedação legal que proíbe corretor de ser empregado da seguradora. Irrelevância se presentes os requisitos da CLT, art. 3º.
«Embora a Lei proíba que o autêntico corretor de seguros seja empregado das companhias seguradoras cujas apólices coloca, se comprovado for que, na prática, esse pseudo «corretor» não detinha qualquer autonomia nem tinha clientes próprios, tendo a obrigação de vender os seguros de uma única companhia e laborando com subordinação a ela, corretor não é ele, nada obstando venha a ser então reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, com o empregado na função de vendedor de títulos.»
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