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DOC. 103.1674.7312.3600

TRT2. Jornada de trabalho. Compensação. Acordo individual. Possibilidade. Natureza privada da relação trabalhista. CLT, art. 59.

«Nada existe no atual ordenamento jurídico pós a CF/88 que retire a integral validade jurídica do acordo individual compensatório de horas laboradas, sem registro e/ou homologação sindical. Hoje, mais do que nunca e em mais de uma mais do que imperiosa modernização das relações trabalhistas e/ou sindicais, a relação empregatícia deve ser encarada como modalidade contratual privada. Desde que as condições individualmente contratadas sejam lícitas, as partes (no caso, o empregado e o empregador) são livres para estipularem as condições que bem entenderem. Afortunadamente, principiam a se perder na poeira dos tempos idéias cartoriais de registro sindical dos acordos individuais trabalhistas.»

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