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DOC. 103.1674.7312.3500

TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Aviso prévio indenizado. Comprovação quando já denunciado o contrato. Circunstância que não tem o condão de restabelecer o contrato. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 487, § 1º. Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I.

«O fato - doença profissional - somente comprovado quando já denunciado o contrato de trabalho, mediante aviso prévio indenizado, não tem o condão de restabelecer-lhe a vigência, ainda que tal ocorra dentro da projeção temporal ficta do pacto laboral, para efeito de se reconhecer direito à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto a citada projeção tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período do pré-aviso, como salários, reflexos e verbas rescisórias, dentro da exegese imprimida ao CLT, art. 487, § 1º pela Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I.»

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