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DOC. 103.1674.7312.2900

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Lei estadual que concede a substituição de forma indistinta. Impossibilidade. Lei Complementar 87/96, art. 6º.

«Quando o Legislador, no Lei Complementar 87/1996, art. 6º concedeu à lei estadual o condão de atribuir o encargo de substituto tributário, ele quis que o Poder Legislativo Estadual determinasse os casos e as pessoas em que o encargo deve recair. Dizer que o encargo pode incidir, a critério do Poder Executivo, sobre quem comercia qualquer objeto suscetível de mercancia licita é fraudar o princípio da reserva legal. Em assim fazendo, o Legislador está generalizando - jamais, determinando.»

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