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DOC. 103.1674.7312.0700

TJMG. Servidor público estadual. Demissão. Conduta disciplinar do servidor. Análise. Competência do órgão administrativo. Sentença criminal absolutória. Irrelevância. Independência das instâncias administrativa e penal.

«Se não houve qualquer ato ilegal, arbitrário ou abusivo durante a tramitação de processo administrativo, que foi conduzido por autoridade competente, e que, ao final, foi acolhida a proposição da comissão processante, que opinou pela demissão do servidor, tendo este exercido livremente a sua defesa, a sentença absolutória, no âmbito criminal, não tem o condão de interferir no resultado de regular processo administrativo, que não pode ter sua decisão revogada, porque o acusado foi absolvido em processo criminal. Tal fato não altera o resultado de processo administrativo, visto que são independentes as instâncias administrativa e penal.»

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